|
Circular nº 3 da AFP (cont.) |
|
|
21-Jul-2008 |
|
Boa tarde,
Aquilo que a AFP pretende impor aos clubes põe em risco o funcionamento de muitos deles e é o maior atentado à liberdade individual, a nível desportivo, depois do 25 de Abril.
Se a Associação de Futebol do Porto não tem capacidade para fiscalizar as provas que organiza, não tem capacidade para cumprir e fazer cumprir os Regulamentos de Provas, não tem capacidade para organizar todas as provas para que aceita inscrições a solução não pode ser vedar o acesso das pessoas às provas que organiza.
Esta medida é redutora ao desenvolvimento da modalidade e serve apenas para esconder a incapacidade da AFP em fiscalizar as provas que organiza.
Qual é a lei que proibe a dupla função de agente desportivo ?
Qual é o Regulamento que proibe a dupla função de agente desportivo ?
Será que o cumprimento de leis e regulamentos só é obrigatório para os clubes ?
Os clubes e todos os agentes desportivos devem contestar tal decisão, de todas as formas e em todas as instâncias que fiscalizam a actividade desportiva do país, organizando as iniciativas necessárias à revogação dessa medida.
Da minha parte podem contar com toda a disponibilidade e empenhamento na contestação.
Cumprimentos
Ilídio Pereira
Treinador
|