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Circular nº 3 da AFP (cont.) e-mail
21-Jul-2008
Boa tarde,

Aquilo que a AFP pretende impor aos clubes põe em risco o funcionamento de muitos deles e é o maior atentado à liberdade individual, a nível desportivo, depois do 25 de Abril.

Se a Associação de Futebol do Porto não tem capacidade para fiscalizar as provas que organiza, não tem capacidade para cumprir e fazer cumprir os Regulamentos de Provas, não tem capacidade para organizar todas as provas para que aceita inscrições a solução não pode ser vedar o acesso das pessoas às provas que organiza.

Esta medida é redutora ao desenvolvimento da modalidade e serve apenas para esconder a incapacidade da AFP em fiscalizar as provas que organiza.

Qual é a lei que proibe a dupla função de agente desportivo ?

Qual é o Regulamento que proibe a dupla função de agente desportivo ?

Será que o cumprimento de leis e regulamentos só é obrigatório para os clubes ?

Os clubes e todos os agentes desportivos devem contestar tal decisão, de todas as formas e em todas as instâncias que fiscalizam a actividade desportiva do país, organizando as iniciativas necessárias à revogação dessa medida.

Da minha parte podem contar com toda a disponibilidade e empenhamento na contestação.

Cumprimentos

Ilídio Pereira

Treinador
 
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